O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, que habitam áreas de Mato Grosso e Rondônia. Essa autorização vem com a condição de que a atividade seja controlada pelas próprias comunidades e que sejam cumpridas exigências ambientais, sociais e legais. Além disso, foi estabelecido um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente a questão.
A decisão foi proferida em resposta a um mandado de injunção da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que denunciou a falta de regulamentação do artigo 231 da Constituição, que garante a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na sua decisão, Dino ressaltou que a ausência de uma legislação específica desde a promulgação da Constituição em 1988 contribuiu para o aumento do garimpo ilegal, a ação de organizações criminosas e a intensificação da violência nas terras indígenas. O ministro destacou que a omissão do Estado permitiu que a mineração ocorresse de maneira clandestina, sem benefícios para as comunidades e causando danos ambientais significativos.
A autorização do STF é limitada e condicionada. A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e deverá ser precedida de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme estipulado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, a decisão exige licenciamento ambiental, realização de estudos de impacto e elaboração de planos de recuperação das áreas exploradas. A participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade também é garantida, com a destinação prioritária dos recursos para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
O ministro determinou que a aplicação dos recursos será supervisionada por órgãos federais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.
Por fim, ao reconhecer a omissão inconstitucional do Congresso, Dino estabeleceu que, caso não haja a edição de uma lei específica dentro do prazo de dois anos, as regras provisórias definidas pelo Supremo continuarão em vigor.




