O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) para juiz auxiliar, devido a indícios de uso irregular de inteligência artificial na correção das provas discursivas. A deliberação ocorreu na terça-feira, 12, durante a 7ª sessão Ordinária do Conselho.
O colegiado confirmou a liminar concedida pela conselheira Daiane Lira e estabeleceu um prazo de 15 dias para que o TJ/CE apresente informações detalhadas sobre os critérios de correção utilizados no certame.

CNJ mantém suspenso concurso do TJ/CE após indícios de IA na correção de provas.(Imagem: Zenildo Trajano/CNJ)
Questionamentos sobre a correção das provas
O caso foi levado ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado por uma candidata do concurso 91/2025 do TJ/CE. A candidata alegou falta de clareza nos critérios utilizados pela banca examinadora para a correção das provas discursivas.
De acordo com a concorrente, o espelho de correção divulgado pelo tribunal não detalhou os fundamentos jurídicos esperados para a obtenção da pontuação máxima em cada item avaliado. Ela também destacou que outros tribunais costumam oferecer espelhos mais objetivos e completos em concursos para a magistratura.
A candidata argumentou ainda que a adoção de critérios distintos violaria os princípios da isonomia e da confiança legítima.
Relatora apontou indícios de uso de IA
Durante a análise do caso, a conselheira Daiane Lira informou que outros dois candidatos levantaram questionamentos semelhantes sobre a correção das provas. Para a relatora, os elementos apresentados justificaram a suspensão do certame a fim de evitar prejuízos aos participantes.
A conselheira destacou indícios que levantaram dúvidas sobre a possível utilização inadequada de inteligência artificial no processo de correção, incluindo o “elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento e redação do espelho de correção”.
Segundo Daiane, as informações fornecidas pelo TJ/CE até o momento não eliminaram as dúvidas levantadas no procedimento.
“Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal. Dessa forma, permitir a continuidade de um certame em que há fundados questionamentos quanto à regularidade da correção de provas discursivas contraria o interesse público.”
A conselheira também enfatizou que a resolução CNJ 615/25, que regula o uso de inteligência artificial no Judiciário, requer transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas.
Ao final, Daiane determinou o envio do caso ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário para uma análise técnica sobre a possível utilização irregular de IA em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário.
Assista:
Confira a liminar.




