PGR solicita envio de caso sobre compra de respiradores na pandemia ao STF após arquivamento pelo TCU

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o envio do caso envolvendo o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, que estava sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito à compra de 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia da Covid-19, totalizando R$ 48,7 milhões, que não foram entregues.

A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, mencionou que, em situações de mandatos sucessivos, prevalece o foro de maior hierarquia, que neste caso é o STF. O inquérito havia sido transferido do Supremo para o STJ em agosto, decisão feita por Flávio Dino, que agora retorna ao STF.

Dino argumentou que a competência era do STJ, visto que os atos investigados ocorreram enquanto Rui Costa era governador da Bahia, e não ministro. A aquisição dos respiradores ocorreu em 2020, quando Rui Costa presidia o Consórcio do Nordeste, responsável pela compra.

A empresa Hempcare, que vendeu os respiradores, recebeu o pagamento antecipadamente, mas não cumpriu o contrato. Em 2024, a Polícia Federal conduziu uma operação relacionada ao caso, com o objetivo de recuperar recursos desviados, investigando crimes como licitação irregular, desvio de recursos públicos e organização criminosa.

A Folha contatou o ex-ministro, que está se preparando para concorrer ao Senado, e aguarda uma resposta sobre o pedido da PGR. Anteriormente, ele se declarou como vítima de desonestidade, afirmando ter sido “roubados em um momento de desespero” para adquirir os respiradores.

Em janeiro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) isentou Rui Costa de responsabilidade no caso, arquivando o processo contra ele e Carlos Eduardo Gabas, ex-secretário-executivo do Consórcio, com uma votação de 5 a 2. O TCU também determinou uma tomada de contas especial contra a Hempcare para a recuperação dos danos ao erário público.

O relator do processo no TCU, Jorge Oliveira, destacou que o pagamento antecipado à empresa foi realizado sem as devidas cautelas para mitigar o risco de inadimplência.

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