A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou liminarmente o pedido do deputado federal André Janones (Rede-MG) para a remoção de um conteúdo nas redes sociais que afirmava sua exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Janones alegou que a informação era falsa. O deputado também havia acionado o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra a publicação, onde obteve uma decisão favorável.
Na análise, a magistrada destacou que não houve prova suficiente de “fake news” ou abuso do direito à informação. Ela mencionou que a situação regular de Janones na OAB não exclui a possibilidade de eventuais sanções, o que deve ser esclarecido após o contraditório e a instrução probatória. A juíza enfatizou que a remoção prévia do conteúdo configuraria censura e violaria a liberdade de expressão, especialmente em se tratando de uma figura pública e temas de interesse público.
A juíza também ressaltou que o direito à informação abrange a divulgação de conteúdos relacionados a temas de interesse público, exigindo cautela na imposição de restrições judiciais.
Com isso, o pedido foi indeferido, e a outra parte foi intimada a apresentar contestação, sendo que o mérito da questão ainda será analisado.
Decisão do Tribunal Eleitoral
Em relação ao pedido feito ao TRE-MG, o deputado Janones alegou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada. O desembargador Sálvio Chaves do TRE-MG considerou que a permanência do conteúdo poderia prejudicar a imagem de Janones, que é pré-candidato ao Governo de Minas Gerais. Assim, determinou a remoção da publicação, com a decisão sendo proferida na terça-feira (16/6).




