No dia 2 de julho de 2026, foi apresentado o Projeto de Lei 3379/026, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), que propõe a garantia aos segurados da Previdência Social de escolher a regra de cálculo de benefício mais vantajosa, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994. Essa proposta visa a revisão conhecida como “revisão da vida toda”.
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a legislação que instituiu o fator previdenciário (9.876/99). A nova regra se aplicará aos segurados que estavam filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que atenderam aos requisitos para aposentadoria antes da reforma previdenciária de 2019, estabelecida pela Emenda Constitucional 103. Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, a revisão deverá ser realizada automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para garantir a aprovação do projeto e preservar a responsabilidade fiscal, foi incluída uma cláusula que impede o pagamento de diferenças financeiras retroativas. Assim, os aposentados que optarem pela nova regra apenas receberão o valor maior a partir da vigência da nova lei, sem a possibilidade de solicitar os valores de anos anteriores.
O deputado Ribamar Silva explica que a proposta visa corrigir o valor mensal dos benefícios para o futuro, assegurando justiça previdenciária sem criar um passivo financeiro excessivo para a União.
Adicionalmente, o projeto permite que segurados que já tenham ações judiciais em andamento sobre o tema desistam dessas demandas, isentando-os do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisado administrativamente segundo as novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 estabeleceu que o cálculo da aposentadoria para filiados ao INSS considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, o que, segundo o autor do projeto, resultou em injustiças para trabalhadores que contribuíram com salários mais altos antes desse período.
O assunto gerou uma série de disputas judiciais. Em 2022, o STF reconheceu o direito à “revisão da vida toda”, mas, em março de 2024, mudou seu entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade, decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, limitando a opção pela regra mais vantajosa.
Ribamar Silva argumenta que a instabilidade jurisprudencial não proporcionou uma solução definitiva, tornando necessário que o Poder Legislativo regulamente a questão de forma clara. Ele defende que a proposta representa um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando as decisões do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para atender às demandas sociais.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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