Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que bancos devem devolver parcelas descontadas de forma irregular dos benefícios de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Essa medida visa proteger os consumidores que identificarem descontos não reconhecidos em seus pagamentos mensais.
A situação em questão envolve contratos bancários realizados por uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos. O STJ afirmou que o simples uso de cartão, senha pessoal ou terminal de autoatendimento não é suficiente para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou a contratação.
Embora a decisão não anule automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS, ela serve como um alerta para aqueles que notam descontos desconhecidos em seus extratos. Os bancos agora têm a responsabilidade de demonstrar que a contratação foi feita de acordo com a legislação e que o consumidor manifestou sua vontade de forma clara.
Justiça manda devolver valores descontados
A determinação foi proferida pela Terceira Turma do STJ, em um caso que envolvia descontos na conta de um beneficiário do INSS. O homem alegou não reconhecer os contratos e contestou cobranças relacionadas a empréstimos, cartões de crédito, tarifas e cheque especial.
No primeiro julgamento, parte dos pedidos foi aceita. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou as contratações válidas, baseando-se no uso de cartão com chip e senha pessoal. O STJ, por sua vez, reverteu essa decisão, afirmando que a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei para contratos firmados por pessoas analfabetas.
Consequentemente, o tribunal declarou a nulidade dos contratos questionados e ordenou a devolução dos valores cobrados.
Senha do cartão não prova contratação válida
O cerne da decisão reside na forma de contratação. Muitos bancos consideram operações realizadas em caixas eletrônicos suficientes para comprovar a autorização do cliente. No entanto, o STJ decidiu que essa lógica não se aplica quando o consumidor é analfabeto, que requer proteção adicional para entender os documentos.
O tribunal sustentou que uma pessoa analfabeta pode realizar contratos e negócios, mas, em casos de contratos escritos, as instituições financeiras devem seguir formalidades específicas para assegurar que a vontade do consumidor foi claramente expressa.
Assim, o uso de senha, cartão magnético ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar que o beneficiário recebeu, compreendeu e aceitou as condições da dívida. O depósito do dinheiro na conta também não valida automaticamente o contrato.
Contrato precisa seguir regra especial
O Código Civil estabelece formalidades para contratos realizados por pessoas que não sabem ler ou escrever. Nesses casos, o documento deve contar com uma assinatura a rogo, que ocorre quando outra pessoa assina o contrato a pedido do contratante, na presença de duas testemunhas.
Essa norma existe para evitar que consumidores em situações vulneráveis assumam dívidas sem compreender completamente os termos, como juros e prazos. O STJ enfatizou que essa proteção não desaparece apenas porque a contratação foi realizada digitalmente ou através de caixas eletrônicos.
Portanto, os bancos devem comprovar que seguiram as exigências legais. Caso contrário, o contrato poderá ser considerado nulo.
Devolução pode incluir parcelas e tarifas
No caso em questão, o STJ determinou a restituição dos valores cobrados em decorrência dos contratos anulados, abrangendo descontos relacionados a empréstimos e tarifas contestadas. A decisão também incluiu a compensação dos valores disponibilizados pelo banco ao consumidor.
Assim, a análise considera o conjunto da operação, mas a mensagem principal é clara: os bancos não podem validar um contrato irregular apenas com o uso de senha ou movimentação da conta.
Esse entendimento pode servir como referência em processos semelhantes, especialmente quando beneficiários do INSS alegam não reconhecer a dívida ou não terem recebido informações adequadas sobre a contratação.
Decisão acende alerta para empréstimo consignado do INSS
O empréstimo consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício, e qualquer contratação indevida impacta imediatamente a renda mensal de aposentados e pensionistas. Muitas vezes, o beneficiário só percebe a irregularidade ao consultar o extrato ou notar uma redução no valor recebido.
Dessa forma, a decisão do STJ é de grande relevância, pois demonstra que o desconto no benefício não é, por si só, uma prova da validade do contrato. O banco deve apresentar evidências claras da contratação e demonstrar que o consumidor compreendeu e autorizou a operação de acordo com as normas legais.
Quem pode questionar descontos no benefício do INSS?
Beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, podem contestar descontos que não reconhecem. O primeiro passo é verificar o extrato de pagamento no Meu INSS, que mostra os descontos aplicados em cada competência.
Além disso, é possível consultar o extrato de empréstimos consignados, onde o segurado pode verificar contratos registrados em seu nome, o banco responsável, número de parcelas e valores.
Se um desconto desconhecido for encontrado, o beneficiário deve contatar a instituição financeira e solicitar uma cópia do contrato. Caso o banco não apresente prova adequada, o consumidor pode registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.
Em certas circunstâncias, a Justiça pode suspender os descontos e ordenar a devolução dos valores indevidamente retirados.
Como verificar descontos no Meu INSS
Os beneficiários podem consultar os descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com CPF e senha da conta Gov.br. É necessário procurar pela opção de extrato de pagamento ou extrato de empréstimo consignado, onde constam os valores pagos, descontos aplicados e informações sobre contratos vinculados ao benefício.
Se houver cobranças desconhecidas, é aconselhável guardar prints, baixar os extratos e anotar o nome do banco responsável, pois esses documentos podem ser úteis em uma reclamação ou ação judicial.
Banco precisa provar a contratação
A decisão do STJ reitera uma regra essencial para os consumidores: os bancos têm a obrigação de provar que o contrato foi realizado de maneira regular. Isso é ainda mais crucial quando o cliente se encontra em situação de vulnerabilidade, como no caso de analfabetos, idosos ou aqueles com dificuldades em compreender operações bancárias complexas.
Assim, aposentados e pensionistas devem monitorar frequentemente seus benefícios. Quando um desconto não autorizado aparecer, é importante agir rapidamente, pois a simples ocorrência de um desconto no INSS não implica automaticamente que a dívida é válida. Se a contratação não respeitar a legislação, o beneficiário pode solicitar a anulação do contrato e a devolução do montante.




