Bancos devem devolver parcelas descontadas irregularmente de beneficiários do INSS, decide STJ

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que bancos devem devolver parcelas descontadas de forma irregular dos benefícios de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Essa medida visa proteger os consumidores que identificarem descontos não reconhecidos em seus pagamentos mensais.

A situação em questão envolve contratos bancários realizados por uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos. O STJ afirmou que o simples uso de cartão, senha pessoal ou terminal de autoatendimento não é suficiente para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou a contratação.

Embora a decisão não anule automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS, ela serve como um alerta para aqueles que notam descontos desconhecidos em seus extratos. Os bancos agora têm a responsabilidade de demonstrar que a contratação foi feita de acordo com a legislação e que o consumidor manifestou sua vontade de forma clara.

Justiça manda devolver valores descontados

A determinação foi proferida pela Terceira Turma do STJ, em um caso que envolvia descontos na conta de um beneficiário do INSS. O homem alegou não reconhecer os contratos e contestou cobranças relacionadas a empréstimos, cartões de crédito, tarifas e cheque especial.

No primeiro julgamento, parte dos pedidos foi aceita. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou as contratações válidas, baseando-se no uso de cartão com chip e senha pessoal. O STJ, por sua vez, reverteu essa decisão, afirmando que a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei para contratos firmados por pessoas analfabetas.

Consequentemente, o tribunal declarou a nulidade dos contratos questionados e ordenou a devolução dos valores cobrados.

Senha do cartão não prova contratação válida

O cerne da decisão reside na forma de contratação. Muitos bancos consideram operações realizadas em caixas eletrônicos suficientes para comprovar a autorização do cliente. No entanto, o STJ decidiu que essa lógica não se aplica quando o consumidor é analfabeto, que requer proteção adicional para entender os documentos.

O tribunal sustentou que uma pessoa analfabeta pode realizar contratos e negócios, mas, em casos de contratos escritos, as instituições financeiras devem seguir formalidades específicas para assegurar que a vontade do consumidor foi claramente expressa.

Assim, o uso de senha, cartão magnético ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar que o beneficiário recebeu, compreendeu e aceitou as condições da dívida. O depósito do dinheiro na conta também não valida automaticamente o contrato.

Contrato precisa seguir regra especial

O Código Civil estabelece formalidades para contratos realizados por pessoas que não sabem ler ou escrever. Nesses casos, o documento deve contar com uma assinatura a rogo, que ocorre quando outra pessoa assina o contrato a pedido do contratante, na presença de duas testemunhas.

Essa norma existe para evitar que consumidores em situações vulneráveis assumam dívidas sem compreender completamente os termos, como juros e prazos. O STJ enfatizou que essa proteção não desaparece apenas porque a contratação foi realizada digitalmente ou através de caixas eletrônicos.

Portanto, os bancos devem comprovar que seguiram as exigências legais. Caso contrário, o contrato poderá ser considerado nulo.

Devolução pode incluir parcelas e tarifas

No caso em questão, o STJ determinou a restituição dos valores cobrados em decorrência dos contratos anulados, abrangendo descontos relacionados a empréstimos e tarifas contestadas. A decisão também incluiu a compensação dos valores disponibilizados pelo banco ao consumidor.

Assim, a análise considera o conjunto da operação, mas a mensagem principal é clara: os bancos não podem validar um contrato irregular apenas com o uso de senha ou movimentação da conta.

Esse entendimento pode servir como referência em processos semelhantes, especialmente quando beneficiários do INSS alegam não reconhecer a dívida ou não terem recebido informações adequadas sobre a contratação.

Decisão acende alerta para empréstimo consignado do INSS

O empréstimo consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício, e qualquer contratação indevida impacta imediatamente a renda mensal de aposentados e pensionistas. Muitas vezes, o beneficiário só percebe a irregularidade ao consultar o extrato ou notar uma redução no valor recebido.

Dessa forma, a decisão do STJ é de grande relevância, pois demonstra que o desconto no benefício não é, por si só, uma prova da validade do contrato. O banco deve apresentar evidências claras da contratação e demonstrar que o consumidor compreendeu e autorizou a operação de acordo com as normas legais.

Quem pode questionar descontos no benefício do INSS?

Beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, podem contestar descontos que não reconhecem. O primeiro passo é verificar o extrato de pagamento no Meu INSS, que mostra os descontos aplicados em cada competência.

Além disso, é possível consultar o extrato de empréstimos consignados, onde o segurado pode verificar contratos registrados em seu nome, o banco responsável, número de parcelas e valores.

Se um desconto desconhecido for encontrado, o beneficiário deve contatar a instituição financeira e solicitar uma cópia do contrato. Caso o banco não apresente prova adequada, o consumidor pode registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica.

Em certas circunstâncias, a Justiça pode suspender os descontos e ordenar a devolução dos valores indevidamente retirados.

Como verificar descontos no Meu INSS

Os beneficiários podem consultar os descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com CPF e senha da conta Gov.br. É necessário procurar pela opção de extrato de pagamento ou extrato de empréstimo consignado, onde constam os valores pagos, descontos aplicados e informações sobre contratos vinculados ao benefício.

Se houver cobranças desconhecidas, é aconselhável guardar prints, baixar os extratos e anotar o nome do banco responsável, pois esses documentos podem ser úteis em uma reclamação ou ação judicial.

Banco precisa provar a contratação

A decisão do STJ reitera uma regra essencial para os consumidores: os bancos têm a obrigação de provar que o contrato foi realizado de maneira regular. Isso é ainda mais crucial quando o cliente se encontra em situação de vulnerabilidade, como no caso de analfabetos, idosos ou aqueles com dificuldades em compreender operações bancárias complexas.

Assim, aposentados e pensionistas devem monitorar frequentemente seus benefícios. Quando um desconto não autorizado aparecer, é importante agir rapidamente, pois a simples ocorrência de um desconto no INSS não implica automaticamente que a dívida é válida. Se a contratação não respeitar a legislação, o beneficiário pode solicitar a anulação do contrato e a devolução do montante.

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