Diversas doenças graves podem assegurar o recebimento de benefícios por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com um diagnóstico positivo, trabalhadores têm a possibilidade de solicitar o benefício sem a necessidade de completar doze contribuições mensais.
Em setembro de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, que ampliou a norma referente aos auxílios a trabalhadores com doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico à lista já existente.
A atualização da lei eliminou uma barreira para os segurados ao dispensar a carência, embora a concessão do benefício não seja automática. O trabalhador deve manter a qualidade de segurado, apresentar a documentação necessária e comprovar a incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A carência, que se refere aos pagamentos exigidos para que o cidadão tenha direito a benefícios previdenciários, estabelece que, para o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.

No entanto, essa exigência não se aplica quando a incapacidade é decorrente de uma das doenças listadas na norma atualizada. É importante que o segurado continue contribuindo ou permaneça no período de graça, que mantém a proteção previdenciária por um determinado período.
Veja a lista do INSS com 17 doenças que garantem benefício do INSS:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- câncer;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- doença de Paget avançada;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico.
Para doenças como o acidente vascular encefálico e o abdome agudo, é necessário que haja evolução aguda e critérios de gravidade, que podem ser avaliados pela Perícia Médica Federal.




