INSS amplia lista de doenças que garantem benefícios por incapacidade sem carência

Diversas doenças graves podem assegurar o recebimento de benefícios por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com um diagnóstico positivo, trabalhadores têm a possibilidade de solicitar o benefício sem a necessidade de completar doze contribuições mensais.

Em setembro de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, que ampliou a norma referente aos auxílios a trabalhadores com doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico à lista já existente.

A atualização da lei eliminou uma barreira para os segurados ao dispensar a carência, embora a concessão do benefício não seja automática. O trabalhador deve manter a qualidade de segurado, apresentar a documentação necessária e comprovar a incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A carência, que se refere aos pagamentos exigidos para que o cidadão tenha direito a benefícios previdenciários, estabelece que, para o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.

Créditos: Agência Brasil

No entanto, essa exigência não se aplica quando a incapacidade é decorrente de uma das doenças listadas na norma atualizada. É importante que o segurado continue contribuindo ou permaneça no período de graça, que mantém a proteção previdenciária por um determinado período.

Veja a lista do INSS com 17 doenças que garantem benefício do INSS:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. câncer;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. doença de Paget avançada;
  12. Aids;
  13. contaminação por radiação;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico agudo;
  17. abdome agudo cirúrgico.

Para doenças como o acidente vascular encefálico e o abdome agudo, é necessário que haja evolução aguda e critérios de gravidade, que podem ser avaliados pela Perícia Médica Federal.

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