TSE determina que deputado Nikolas Ferreira retire postagem que distorce fala de Lula sobre saúde pública em 24 horas

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira remova, em até 24 horas, uma publicação em redes sociais que associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão proíbe também o parlamentar de republicar ou difundir conteúdo similar.

A decisão foi tomada após uma representação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que alegou que Nikolas divulgou de forma descontextualizada um trecho de um pronunciamento de Lula, que se referia a discussões sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e resistência masculina a exames médicos.

Estela Aranha avaliou que a publicação de Nikolas deslocou a declaração do contexto de saúde pública, introduzindo uma conotação diferente e associando-a a condutas criminosas. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.

Na publicação em questão, Nikolas contesta a explicação de Lula sobre a comparação entre exames realizados por homens e mulheres, mencionando exames ginecológicos e afirmando que meninas não são “tocadas desde cedo”. Ele ainda faz referência a um hipotético pedófilo ouvindo a declaração do presidente, insinuando que a fala revelaria “quem realmente ele é”.

A ministra ressaltou que a liberdade de expressão é amplamente protegida, especialmente no debate político, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante proteção até para declarações errôneas ou exageradas. No entanto, a proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de propaganda irregular.

Estela destacou que o caso ultrapassou os limites da crítica política, pois a publicação alterou o contexto da declaração original. As regras eleitorais proíbem a divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado que possa prejudicar a integridade do processo eleitoral.

Além da retirada da publicação e da proibição de reprodução do conteúdo, Estela ordenou que a plataforma X seja comunicada para cumprir a decisão em 24 horas, sob pena de multa e outras medidas. A liminar será submetida ao plenário do TSE, com possibilidade de análise em sessão virtual.

A ministra também enfatizou que “a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”. Ela considerou o risco de dano pela capacidade de disseminação da postagem, dado que foi publicada em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.

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