Um direito muitas vezes negligenciado por segurados do INSS pode proporcionar um alívio financeiro significativo. Aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.
Esse acréscimo é destinado a aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e que dependem de ajuda para atividades diárias, como alimentação, higiene ou locomoção. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a necessidade de assistência por meio de uma avaliação do INSS, que pode convocar o segurado para uma perícia médica.
Com base no salário mínimo estimado em R$ 1.621 para 2026, uma aposentadoria nesse valor poderia ser elevada a R$ 2.026,25 com o adicional de 25%. Contudo, é importante ressaltar que não é garantido que todos os aposentados que recebem o piso tenham direito ao aumento, sendo necessário cumprir requisitos específicos e ter a necessidade de assistência reconhecida pelo INSS.
Dentre as condições que podem garantir o direito ao adicional estão a cegueira total, paralisia de ambos os braços ou pernas, perda de membros em determinadas situações, doenças que deixem o segurado acamado e incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas. A lista inclui ainda outras situações previstas nas regras do benefício.
O pedido para o adicional pode ser realizado pelo Meu INSS, na seção destinada à solicitação do acréscimo de 25%. Durante o processo de análise, o segurado pode ser convocado para uma perícia e deverá apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente. É importante destacar que o adicional também é aplicado sobre o 13º salário, mas não é incorporado à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.




