O falecimento dos pais resulta na transmissão imediata da herança aos herdeiros, mantendo o patrimônio em condomínio até que a partilha oficial seja realizada. A simples permanência de um dos filhos no imóvel familiar após a morte dos proprietários não confere a ele a propriedade exclusiva do bem.
Segundo a advogada Bruna Figueiredo, a demora na abertura do inventário e a falta de contestação por parte dos demais irmãos podem acarretar sérios riscos jurídicos na divisão da propriedade.
O entendimento do STJ e a usucapião entre coerdeiros
Embora a regra geral estabeleça a propriedade compartilhada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a possibilidade de usucapião entre coerdeiros em circunstâncias específicas. Para que isso ocorra, é necessário mais do que a simples ocupação do imóvel por um longo período, como 15 anos.
É imprescindível comprovar a posse exclusiva, exercida publicamente com a intenção de ser o único proprietário, sem qualquer contestação ou oposição dos demais herdeiros durante o prazo legal.
Tolerância familiar ou posse com intenção de dono?
A origem da ocupação é um fator crucial para definir a situação jurídica do bem. Se o herdeiro permanecer no imóvel por mera tolerância familiar, ou seja, com o consentimento informal dos irmãos, não há configuração imediata de usucapião.
Por outro lado, se o morador agir como se fosse o único proprietário, negando o direito dos outros herdeiros e não sofrendo qualquer notificação ou oposição, a posse pode ser reclassificada.
Aspectos jurídicos relevantes para identificar riscos incluem:
- O morador ingressou no imóvel com autorização dos demais?
- Em algum momento, ele recusou o direito dos coerdeiros?
- Houve envio de notificação formal ou oposição registrada?
A importância de não adiar o inventário
A não abertura do inventário não transfere automaticamente a titularidade do bem ao ocupante. No entanto, a omissão prolongada dos herdeiros pode transformar um processo sucessório simples em uma disputa judicial complexa sobre a posse da propriedade.
Herdeiros que não residem no imóvel não precisam aguardar a iniciativa do morador para iniciar o inventário ou manifestar sua oposição legal.




