O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 48 no Diário Oficial, regulamentando o “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”. Este benefício é destinado às seguradas do INSS que se afastam do trabalho por decisão judicial relacionada a medidas protetivas de urgência conforme a Lei Maria da Penha.
De acordo com a nova portaria, têm direito ao benefício as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham sido afastadas do trabalho por determinação judicial no âmbito criminal. Para a concessão, é necessário apresentar a decisão judicial que ordena o afastamento, além de comprovar a qualidade de segurada na data do início do afastamento ou, na falta dessa informação, na data da decisão judicial.
A portaria também define que o reconhecimento do direito ao benefício não requer a abertura de uma ação judicial específica contra o INSS, facilitando o processo para as seguradas. Com a nova regulamentação, não será mais necessária a avaliação médico-pericial, uma vez que a necessidade de afastamento já terá sido analisada por um juiz. Além disso, não haverá exigência de período de carência para a concessão do benefício.
O valor do benefício será calculado com base na média de contribuições da segurada, seguindo o mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com um piso correspondente ao salário mínimo e um teto de R$ 8.475,55, que é o valor máximo do Regime de Previdência Social. O pagamento do benefício será feito pelo período determinado na decisão judicial, limitado a seis meses, e se a decisão não estipular a duração, será considerado o prazo máximo de seis meses.
Pagamento varia conforme a categoria
- Para seguradas empregadas: os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, e a partir do 16º dia, o pagamento será feito pelo INSS.
- Para outras categorias, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data do início do afastamento.
O requerimento do benefício deve ser feito pela própria segurada através dos canais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135. Além disso, mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem ter acesso a um benefício assistencial oferecido pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação do juiz.
O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Contudo, a legislação não especificava anteriormente quem seria responsável pelo pagamento do salário durante esse período, o que gerava incertezas e dificultava a escolha entre a segurança e a manutenção do sustento.




