Aposentados e pensionistas do INSS devem declarar Imposto de Renda até 29 de maio de 2026; multas podem ser aplicadas por atraso

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência devem atentar para a obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para a entrega da declaração inicia em 23 de março e se estende até 29 de maio, sendo que a não entrega pode resultar em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

A declaração pode ser realizada pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda). Aqueles que têm restituição a receber têm prioridade e podem receber o valor já no primeiro lote, previsto para 29 de maio, desde que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.

É importante ressaltar que estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Outras regras também exigem a entrega, como possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos.

A aposentadoria do INSS deve ser informada em ficha específica, conforme a idade do contribuinte. Para aqueles com até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Já contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. O que exceder esse valor será tributado e declarado na ficha de rendimentos tributáveis.

Aposentados que continuam trabalhando devem declarar tanto o salário quanto a aposentadoria, utilizando duas fichas em rendimentos tributáveis. Aqueles que acumulam aposentadoria e pensão devem informar ambas as rendas, podendo somá-las se pagas pelo INSS. O informe de rendimentos do órgão já apresenta os valores totalizados.

No caso de atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial, os valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, detalhando o valor total recebido, os meses a que correspondem os atrasados e o imposto retido, se houver. Honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente.

Como o aposentado declara o Imposto de Renda 2026?

Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)

  • A aposentadoria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • Informar o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97.
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total.
  • Declarar o total pago e o imposto retido, se houver.

Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)

  • Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor).
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais.
  • O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • O valor está na linha 4 do informe do INSS.
  • Se houver renda tributável, deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Aposentado que trabalha

  • O salário e a aposentadoria devem ser informados.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declarar aposentadoria e salário se for pago de empresa.
  • Se receber de pessoa física, declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  • Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial.

Segurado que recebe aposentadoria e pensão

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • Se os benefícios forem do INSS, podem ser declarados em uma única aba.
  • Quem tem mais de 65 anos tem direito à isenção sobre as duas rendas, até o limite de R$ 24.751,74.
  • Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Benefício de outros órgãos previdenciários

  • Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Precatório do INSS ou RPVs recebidas na Justiça

  • Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver.
  • No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto.

Atrasados do INSS recebidos no ano-base da declaração

  • Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2025 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS.

Pagamento do advogado

  • Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado.

Previdência privada

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR.
  • Declare ambos valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Empréstimo consignado do INSS

  • Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em “Dívidas e Ônus”.
  • Para cada empréstimo, abrir uma nova ficha.

Aposentadoria isenta por doença grave

Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

CUIDADOS COM A MALHA FINA

1. Confira os dados antes de enviar

  • Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários.
  • Certifique-se de que todos os rendimentos foram informados corretamente.

2. Declare todas as fontes de renda

  • Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas.
  • Se recebeu aluguéis, declare corretamente.

3. Declare dependentes corretamente

  • Inclua apenas dependentes permitidos.

4. Informe todas as despesas dedutíveis

  • Declare despesas médicas reais.

5. Declare bens e direitos corretamente

  • Imóveis, veículos e investimentos acima de R$ 5.000 devem ser informados.

6. Atenção aos rendimentos isentos

  • Informe corretamente rendimentos como FGTS e heranças.

7. Confira o imposto retido na fonte

  • O valor informado na declaração deve coincidir com o informado no informe de rendimentos.

8. Utilize a declaração pré-preenchida

  • Disponível no e-CAC da Receita Federal.

9. Escolha o melhor modelo de declaração

  • A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis.

10. Acompanhe o processamento da declaração

  • Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para verificar pendências.

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