No dia 10 de novembro, o Banco Central do Brasil anunciou novas regras para o mercado de criptoativos, incluindo a criação de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs) que atuarão no setor. As resoluções publicadas visam regulamentar operações relacionadas a criptoativos e garantir segurança e transparência nas relações com os clientes.
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A Resolução nº 519 estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo a constituição e funcionamento das SPSAVs, que entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Essas entidades estarão sujeitas a regulamentações que abrangem proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e requisitos de governança.
A Resolução nº 520 define as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, atualizando processos anteriormente regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma visa assegurar uma transição organizada para o novo segmento.
Por fim, a Resolução nº 521 trata das operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais, que também entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações.
- Pagamentos ou transferências internacionais utilizando ativos virtuais;
- Transferências de ativos virtuais para cumprir obrigações de uso internacional de cartões;
- Transferências de ativos virtuais entre carteiras autocustodiadas;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As SPSAVs poderão operar no mercado de câmbio, com restrições específicas quanto a operações em moeda em espécie. Os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais estão limitados a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada.
A cotação do Bitcoin e de outras criptomoedas é um indicador volátil do mercado financeiro, frequentemente correlacionado com a cotação do dólar e o desempenho do Ibovespa.
Criptomoedas
2025-11-11 16:13:00
