McDonald’s vence no Carf e anula autuação de R$ 324 milhões ao classificar sobremesas como bebidas lácteas

Em uma decisão recente, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os produtos gelados da rede McDonald’s, como casquinhas, sundaes e milk-shakes, não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”. A votação foi de 5 a 1, permitindo que a empresa se beneficie da alíquota zero de PIS/Cofins, o que anula uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões.

A defesa do McDonald’s argumentou que seus produtos, embora gelados, não são considerados sorvetes, mas sim bebidas lácteas. A empresa afirmou que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca e que não houve alteração em suas receitas, apenas uma reclassificação tributária.

A tese vencedora: ‘Líquido de alta viscosidade’

A disputa se concentrou em aspectos técnicos da física e química dos alimentos. A Receita Federal argumentou que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, enquanto a defesa do McDonald’s utilizou laudos periciais para sustentar que as sobremesas são “líquidos de alta viscosidade”.

  • Não é congelado: Para ser classificado como sorvete, o produto precisaria ser armazenado a temperaturas iguais ou inferiores a -8°C. O McDonald’s provou que suas sobremesas são servidas entre -4°C e -6°C, sendo apenas “resfriadas”.
  • É um líquido viscoso: Laudos de laboratórios indicaram que a massa da casquinha é uma “pasta cremosa”, e a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea sem alterar sua composição.

O impacto no milk-shake

A decisão também se aplica ao milk-shake, com a Receita questionando se o produto mantinha as características de bebida láctea após a adição de xaropes. No entanto, os dados mostraram que a base láctea do milk-shake é superior aos 51% exigidos pela legislação.

Divergência entre os conselheiros

O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha votou contra, argumentando que a viscosidade é crucial para a definição do produto e que a legislação deve ser interpretada de forma literal. Ele defendeu que a aparência e a consistência do produto deveriam prevalecer sobre a definição técnica de temperatura.

Leia o comunicado do McDonald’s

“A companhia reforça que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados. A empresa também esclarece que a decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita. Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, à base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Rolar para cima