A 6ª Reunião da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 1.303/2025, que trata da tributação sobre o mercado de criptomoedas, pode ser decisiva, com expectativa de aprovação em 30 de setembro de 2025.
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A Medida Provisória estabelece um capítulo específico para a tributação de ativos virtuais, incluindo o Bitcoin e NFTs. A alíquota de 17,5% de Imposto sobre a Renda será aplicada aos lucros de pessoas físicas residentes no Brasil e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os rendimentos de operações com ativos virtuais estarão sujeitos a essa taxa, que será apurada trimestralmente e considerada definitiva. A nova legislação exige uma gestão fiscal constante por parte dos investidores.
Apesar do aumento na carga tributária, a MP 1303 oferece mecanismos de mitigação, como a dedução de custos e despesas essenciais para a realização das operações. Além disso, permite a compensação de perdas em negociações de ativos virtuais, amortecendo o impacto da tributação em um mercado volátil.
Entretanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não poderão deduzir perdas, que integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A MP também se aplica a operações em que o ativo está sob custódia do contribuinte, incluindo cold wallets.
A partir de janeiro de 2026, perdas não compensadas com outros ativos virtuais não poderão ser utilizadas contra rendimentos de aplicações financeiras, separando as classes de ativos para fins de imposto. Se aprovada, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A cotação do Bitcoin e de outras criptomoedas é um indicador volátil do mercado financeiro, frequentemente correlacionado com a cotação do dólar e o desempenho do Ibovespa.
Criptomoedas
2025-09-29 18:14:00