A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na última terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) Nº 1.303, que altera as tributações do mercado de criptomoedas e ativos digitais.
Números em Destaque
- Alíquota de Ganhos de Capital: 18%
- Isenção Anterior: R$ 35 mil por mês
- Pagamento para Regularização: 7,5% do valor total
Detalhes do Anúncio
As principais mudanças na tributação de criptomoedas incluem:
- Aumento da alíquota inicial de 17,5% para 18% sobre ganhos de capital.
- Eliminação da isenção para vendas com ganhos de capital de até R$ 35 mil por mês.
- A partir de 2026, todas as operações com criptoativos serão tributadas, equiparando-as a outras aplicações financeiras.
Além disso, foi proposto o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), permitindo que investidores declarem voluntariamente seus ativos não informados à Receita Federal mediante pagamento de 7,5% do valor total. O prazo para adesão será de 180 dias, podendo ser prorrogado.
O texto prevê que, a partir de 2026, todas as operações de compra e venda de ativos digitais estarão sujeitas à alíquota única de 18%, incluindo trades, swaps, liquidações automáticas e transferências entre exchanges. O Banco Central e a CVM devem criar mecanismos específicos para fiscalizar essas operações.
A cotação do Bitcoin e de outras criptomoedas é um indicador volátil do mercado financeiro, frequentemente correlacionado com a cotação do dólar e o desempenho do Ibovespa.
Criptomoedas
2025-10-08 09:36:00