A Receita Federal deu início ao prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesta segunda-feira, 23 de março, às 8h. As funcionalidades de entrega e transmissão, além das informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no site oficial até o dia 29 de maio. A expectativa é que 44 milhões de declarações sejam enviadas dentro desse período.
Como fazer a declaração
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. É possível optar por baixar o Programa Gerador de Declaração no computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal no celular ou preencher online. O sistema online apresenta melhorias em relação ao ano anterior, com uma interface mais amigável e alertas para erros comuns, como pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
Declaração pré-preenchida
No ano passado, mais da metade dos contribuintes escolheu a declaração pré-preenchida. Essa opção permite que o sistema preencha automaticamente campos da declaração, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, agilizando o processo e reduzindo erros de digitação. A declaração pré-preenchida está disponível para cidadãos com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Os dados utilizados na declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregadores e instituições financeiras, e é fundamental que o contribuinte verifique a precisão das informações. Em caso de divergência, é necessário informar os valores corretos e guardar os comprovantes para eventual fiscalização.
Este ano, a Receita Federal incluiu mais informações na declaração pré-preenchida, como dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de simplificar procedimentos relacionados a dependentes. Agora, não é necessário que o dependente emita uma procuração digital para que o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, desde que tenha inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.
Quem está obrigado a declarar
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 são obrigadas a declarar, assim como aquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Estão isentas da declaração as que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os critérios de obrigatoriedade incluem:
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- alienação de valores em bolsas de valores ou similares superiores a R$ 40 mil;
- posse de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- residência no Brasil em qualquer mês e condição de residente no fim de 2025.
A lista completa de quem deve declarar e quem está isento pode ser consultada no site da Receita Federal.




