Transações via Pix e a obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda esclarecidas por especialista

O sistema de pagamentos instantâneos, conhecido como Pix, gerou questionamentos sobre a necessidade de declaração no Imposto de Renda (IR). Desde seu lançamento, uma dúvida comum é se as transações realizadas via Pix devem ser informadas na declaração anual.

O Pix é um meio de pagamento que permite transferências a qualquer momento, semelhante a cartões de crédito e débito, boletos ou transferências bancárias. Entretanto, o uso do Pix não implica automaticamente na obrigatoriedade de declaração. A necessidade de informar esses valores depende de sua natureza e origem, conforme as diretrizes da Receita Federal.

Os valores recebidos através do Pix precisam ser declarados quando se configuram como rendimentos tributáveis, ou seja, quando aumentam o patrimônio do contribuinte, como salários e remunerações por serviços prestados.

Segundo o contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), a Receita Federal se concentra na origem do dinheiro, e não na forma como ele circula. Ele afirma: “A Receita Federal não tributa a ferramenta, e sim a natureza do dinheiro que entrou na conta”.

Em que casos valores recebidos por Pix precisam ser declarados?

Valores recebidos via Pix devem ser informados à Receita Federal quando se enquadram nas seguintes situações:

  • Recebimentos que representam renda, como salários, aposentadorias e benefícios, que ultrapassem o limite anual de isenção.
  • Pagamentos recorrentes por prestação de serviços, aplicáveis a autônomos, freelancers e profissionais liberais.
  • Rendimentos de aluguéis.
  • Venda de bens ou patrimônio.
  • Rendimentos isentos que superem o limite, como doações e heranças.
  • Transferências de pró-labore ou distribuição de lucros do Microempreendedor Individual (MEI) para pessoa física.

É importante ressaltar que essa regra se aplica não apenas a transações via Pix, mas também a movimentações realizadas por cartão de crédito, débito, transferências bancárias ou dinheiro em espécie.

O que não é preciso declarar?

Quando os valores movimentados via Pix representam apenas circulação de dinheiro, não é necessário declará-los. Exemplos incluem:

  • Transferências entre contas próprias.
  • Reembolsos e divisões de despesas entre amigos ou familiares.
  • Doações esporádicas de pequeno valor.
  • Pagamentos informais de dívidas sem juros.

O contador Celso Luft enfatiza que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras.

Como declarar Pix no Imposto de Renda?

Os valores recebidos via Pix que se enquadram nas regras da Receita Federal devem ser informados nas seções apropriadas da declaração:

  • Rendimentos de pessoas físicas/autônomos: devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  • Rendimentos de pessoas jurídicas: devem ser citados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, baseado no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
  • Aluguéis via Pix: devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão Web e depois importados para a declaração anual.
  • Venda de bens com lucro: utilizar o programa GCAP e importar o resultado na ficha “Ganho de Capital”, caso tenha lucro.
  • Doações, pensão ou renda isenta: devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A Receita Federal acompanha movimentações por PIX?

A Receita Federal não monitora transações via Pix em tempo real. O que ocorre é o envio periódico de informações pelas instituições financeiras, que resumem o volume total movimentado por cidadãos ou empresas. Isso possibilita à Receita cruzar dados e identificar inconsistências nas declarações de rendimentos.

Se um contribuinte recebe quantias significativas via Pix sem justificativa ou apresenta discrepâncias entre ganhos e gastos, pode ser alvo de fiscalização. Portanto, é essencial manter registros detalhados e comprovantes, além de consultar um contador quando necessário.

*Sob supervisão de Beto Azambuja

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