Vietnã publica Circular 32/2026, que regulamenta a isenção de IVA para transações com criptoativos e estabelece alíquota de 0,1% para Imposto de Renda Pessoa Física.

A regulamentação das criptomoedas no Vietnã passou por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Circular nº 32/2026/TT-BTC, que estabelece um quadro jurídico claro para a negociação e transferência de criptoativos no país.

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A Circular 32, que começou a vigorar em 27 de março de 2026, é considerada um marco importante para a implementação do mercado de criptomoedas no Vietnã. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • A transferência e negociação de criptoativos estão isentas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
  • Uma alíquota uniforme de 0,1% sobre o valor de transferência será aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Organizações pagarão Imposto de Renda Corporativo (IRPJ) à alíquota de 20% sobre o lucro líquido.
  • Investidores institucionais estrangeiros pagarão uma alíquota de 0,1% sobre a receita de cada transação realizada.
  • Documentos eletrônicos relacionados às transações devem ser armazenados para fins de auditoria e determinação de obrigações financeiras.

A Circular 32 não apenas visa facilitar a arrecadação de impostos, mas também criar um ambiente mais seguro e transparente para investidores no mercado de criptomoedas, promovendo assim a inclusão e o crescimento do setor.

A cotação do Bitcoin e de outras criptomoedas é um indicador volátil do mercado financeiro, frequentemente correlacionado com a cotação do dólar e o desempenho do Ibovespa.


Criptomoedas


2026-03-30 01:04:00

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