Receita Federal anunciará regras do Imposto de Renda 2026 na primeira quinzena de março

A Receita Federal anunciou que as regras do Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa e o prazo para entrega da declaração, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No ano anterior, o período para entrega começou em 15 de março e se estendeu até 31 de maio.

As empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os Informes de Rendimento aos contribuintes. É importante ressaltar que a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil e as mudanças introduzidas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas seus efeitos serão sentidos apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

No ano de 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo, sendo que 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição.

Tabela do IR do ano-calendário 2025

A tabela de incidência anual que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda devido na declaração é apresentada a seguir:

Veja aqui a tabela mensal de incidência nos salários em 2026.

Quem precisará declarar

As regras e novidades oficiais da declaração de 2026 serão conhecidas em março. No ano passado, as principais alterações foram:

  • O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração.
  • Aqueles que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.

O Ministério da Fazenda já informou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR no momento da declaração:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês.
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
  • Despesas médicas: sem limite.

As sanções para quem não entrega a declaração variam de uma multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além da alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede transações bancárias.

Documentos necessários

Contribuintes que realizaram a declaração de Imposto de Renda no ano passado devem manter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa, o que pode agilizar o preenchimento da relação de bens na declaração deste ano. Quanto mais cedo os documentos e recibos forem organizados, mais tempo terá para buscar informações faltantes.

Mesmo para aqueles que optarem pela pré-preenchida, é essencial conferir os dados e declarar conforme descrito no Informe de Rendimentos. Os principais documentos necessários para a declaração incluem:

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos).
  • Informe de investimentos de bancos e corretoras.
  • Todos os dependentes devem ter CPF; providenciar o documento se necessário.
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco onde recebem.
  • Recibos de despesas médicas e de saúde, que devem conter informações detalhadas.
  • Documentos de compra e venda de bens.
  • Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação.
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

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