Justiça Federal valida contrato de patrocínio de R$ 7 milhões entre Petrobras e FPF para futebol feminino

A Justiça Federal de São Paulo confirmou a regularidade do contrato de patrocínio de R$ 7 milhões entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF), destinado ao fomento do futebol feminino. A decisão, proferida pelo juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, ocorreu na segunda-feira (30) e julgou improcedente uma ação popular apresentada por Joel dos Passos Mello.

O autor da ação contestava a alteração no estatuto da FPF, que permitiu mais de uma reeleição consecutiva para o presidente da entidade, argumentando que isso tornaria a FPF inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de estatais.

Na sua sentença, o juiz destacou que o Judiciário não deve interferir nas mudanças estatutárias de entidades privadas e que os contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições da Lei Geral do Esporte para repasses de recursos públicos. “Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”, afirmou o magistrado.

O juiz também observou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita, não abrangendo contratos de patrocínio entre empresas públicas e entidades esportivas. Esta decisão é a segunda favorável à FPF e à Petrobras, uma vez que, no final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia arquivado uma ação semelhante que questionava o mesmo contrato.

A denúncia que originou a ação popular foi feita por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), que estava vinculado a uma candidatura de oposição derrotada nas eleições da FPF.

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