A regulamentação de criptomoedas no Brasil foi recentemente definida pela Lei nº 14.478/2022, sancionada em dezembro de 2022, e por resoluções detalhadas do Banco Central do Brasil (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As novas diretrizes estabelecem que as empresas do setor devem obter autorização para operar e cumprir diversos requisitos.
Detalhes do Anúncio
O Banco Central é o principal regulador do setor de criptoativos, responsável pela supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). A CVM regula os criptoativos classificados como valores mobiliários. A Resolução CVM nº 175/2022 estabelece normas para a criação de fundos de investimento em criptoativos e a oferta pública desses ativos.
A Receita Federal do Brasil considera as criptomoedas como bens móveis, sujeitas à tributação sobre ganho de capital. Transações que superem R$ 35 mil por mês estão sujeitas a impostos, e as exchanges são obrigadas a reportar operações ao Fisco.
O arcabouço legal brasileiro está em constante evolução, buscando segurança e transparência para o mercado de criptoativos. Em setembro, o Ministério da Fazenda anunciou a criação de uma delegacia especializada para combater fraudes e crimes financeiros. Em novembro, novas normas foram publicadas pelo Banco Central, incluindo a Resolução nº 519, que estabelece regras claras para as SPSAVs, como licenciamento obrigatório e requisitos operacionais.
Além disso, a Receita Federal atualizou suas instruções normativas para se alinhar aos padrões internacionais da OCDE. As novas regras visam profissionalizar o mercado de criptoativos no Brasil e integrar o país às práticas globais de regulação financeira.
A cotação do Bitcoin e de outras criptomoedas é um indicador volátil do mercado financeiro, frequentemente correlacionado com a cotação do dólar e o desempenho do Ibovespa.
Criptomoedas
2026-03-11 16:39:00
