A Receita Federal estabeleceu o prazo final para a entrega da declaração anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2026. A declaração, conhecida como DASN-SIMEI, é obrigatória para os CNPJs ativos no Simples Nacional.
O não envio da declaração pode resultar em multas e no bloqueio do CNPJ. Todos os MEIs, mesmo aqueles que encerraram atividades ou não tiveram receita, devem prestar contas à Receita Federal. Além disso, se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o contribuinte deve solicitar o desenquadramento do MEI e passar a recolher tributos pelo Simples Nacional.
Quem é obrigado a realizar a declaração anual do MEI
A DASN-SIMEI deve ser enviada por todos os microempreendedores individuais, independentemente de terem encerrado atividades ou não terem tido receita no período. A falta de declaração pode acarretar penalidades administrativas.
Como fazer a declaração anual
O envio da DASN-SIMEI é realizado pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano-base e declarar a receita bruta anual conforme a atividade exercida.
- Comércio, indústria, transporte ou alimentação: informar o total no campo ICMS.
- Prestação de serviços: preencher o campo ISS.
- Quem exerce ambas as atividades deve preencher os dois campos.
- É necessário informar se houve empregados no período.
Após o envio, é recomendável salvar ou imprimir o recibo de entrega, pois a Receita pode solicitar documentos comprobatórios posteriormente.
Multas por atraso e penalidades
Os microempreendedores que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com um mínimo de R$ 50. Se a entrega for feita de forma espontânea, há uma redução de 50% na multa.
A falta de envio da declaração também pode levar à inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e gera restrições para movimentações financeiras.




