A Justiça de Minas Gerais impôs uma condenação a um advogado, que deverá arcar com custas, honorários sucumbenciais e uma multa por litigância de má-fé, após o autor de uma ação afirmar não conhecer o profissional que ajuizou o processo em seu nome. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno de Souza de Viveiros, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Conselheiro Pena/MG.
Detalhes do Caso
O processo em questão envolvia um pedido de nulidade de um contrato de empréstimo consignado, com solicitação de restituição de valores e indenização por danos morais. Durante a tramitação, o juiz, ao perceber indícios de advocacia predatória, decidiu intimar pessoalmente o autor para confirmar seu interesse em prosseguir com a ação.
Quando localizado por um oficial de Justiça, o autor expressou o desejo de continuar com o processo, mas declarou que não conhecia o advogado que havia assinado a petição inicial. Em decorrência disso, o processo foi suspenso e o autor recebeu um prazo de 15 dias para regularizar sua representação, mas não se manifestou.

Juiz reconhece litigância abusiva após autor desconhecer advogado.(Imagem: Arte Migalhas)
Decisão do Juiz
O magistrado considerou que a declaração do autor comprometeu a validade da procuração apresentada nos autos e levantou dúvidas sobre a origem da demanda. Ele afirmou: “A declaração da parte autora de que ‘não conhece o advogado que subscreveu a petição’ fulmina a validade da procuração […] e macula a origem do processo.”
Como a representação não foi regularizada, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ao analisar a aplicação de penalidades, o magistrado afastou a litigância de má-fé do autor, considerando sua condição de idoso e a possibilidade de que ele fosse uma vítima de captação irregular de clientela, em vez de responsável por uma demanda temerária.
Por outro lado, em relação ao advogado, o juiz considerou os indícios como “gravíssimos”. A sentença destacou que ajuizar uma ação em nome de uma pessoa que afirma desconhecer o advogado fere os deveres de lealdade e boa-fé processual, caracterizando advocacia predatória e contribuindo para a sobrecarga do Judiciário.
Consequências para o Advogado
O advogado foi condenado a pagar integralmente as custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa e uma multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor atualizado da causa. O juiz também determinou o envio de documentos à OAB/MG para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares, ao MP/MG para avaliação de providências na esfera criminal e ao NUMOPEDE do TJ/MG para controle e mapeamento de litigância predatória.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia está envolvido no caso.
Leia aqui o acórdão.




