Advogado condenado por litigância de má-fé após cliente afirmar não conhecê-lo em ação judicial em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais impôs uma condenação a um advogado, que deverá arcar com custas, honorários sucumbenciais e uma multa por litigância de má-fé, após o autor de uma ação afirmar não conhecer o profissional que ajuizou o processo em seu nome. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno de Souza de Viveiros, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Conselheiro Pena/MG.

Detalhes do Caso

O processo em questão envolvia um pedido de nulidade de um contrato de empréstimo consignado, com solicitação de restituição de valores e indenização por danos morais. Durante a tramitação, o juiz, ao perceber indícios de advocacia predatória, decidiu intimar pessoalmente o autor para confirmar seu interesse em prosseguir com a ação.

Quando localizado por um oficial de Justiça, o autor expressou o desejo de continuar com o processo, mas declarou que não conhecia o advogado que havia assinado a petição inicial. Em decorrência disso, o processo foi suspenso e o autor recebeu um prazo de 15 dias para regularizar sua representação, mas não se manifestou.

Juiz reconhece litigância abusiva após autor desconhecer advogado.

Juiz reconhece litigância abusiva após autor desconhecer advogado.(Imagem: Arte Migalhas)

Decisão do Juiz

O magistrado considerou que a declaração do autor comprometeu a validade da procuração apresentada nos autos e levantou dúvidas sobre a origem da demanda. Ele afirmou: “A declaração da parte autora de que ‘não conhece o advogado que subscreveu a petição’ fulmina a validade da procuração […] e macula a origem do processo.”

Como a representação não foi regularizada, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ao analisar a aplicação de penalidades, o magistrado afastou a litigância de má-fé do autor, considerando sua condição de idoso e a possibilidade de que ele fosse uma vítima de captação irregular de clientela, em vez de responsável por uma demanda temerária.

Por outro lado, em relação ao advogado, o juiz considerou os indícios como “gravíssimos”. A sentença destacou que ajuizar uma ação em nome de uma pessoa que afirma desconhecer o advogado fere os deveres de lealdade e boa-fé processual, caracterizando advocacia predatória e contribuindo para a sobrecarga do Judiciário.

Consequências para o Advogado

O advogado foi condenado a pagar integralmente as custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa e uma multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor atualizado da causa. O juiz também determinou o envio de documentos à OAB/MG para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares, ao MP/MG para avaliação de providências na esfera criminal e ao NUMOPEDE do TJ/MG para controle e mapeamento de litigância predatória.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia está envolvido no caso.

Leia aqui o acórdão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

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