Os eleitores que optarem por não apoiar nenhum dos candidatos nas eleições de 2026 têm a possibilidade de anular seu voto tanto no primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, quanto no segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro. Para realizar a anulação, é necessário que o eleitor digite números que não correspondam a nenhum candidato ou partido político presente nas eleições deste ano.
Um exemplo de anulação é digitar “00” e pressionar a tecla “confirma” na urna, resultando em um voto nulo, já que os números não pertencem a um candidato existente.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo não é contabilizado para nenhum candidato, partido político ou coligação, servindo apenas para fins estatísticos. Assim, os votos nulos não são considerados válidos.
No Brasil, a Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que a definição dos resultados eleitorais se baseia na maioria absoluta de votos válidos. Portanto, o cálculo eleitoral é realizado apenas com os votos válidos, que incluem os votos nominais e os de legenda. Para a eleição do presidente da República, a Constituição determina que será considerado eleito o candidato que “obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Além da escolha do chefe do Poder Executivo Federal, as eleições de 2026 também irão decidir os cargos de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O TSE estima que mais de 158 milhões de eleitores estarão aptos a votar nesse pleito.




