STF deve decidir se Renan Santos pode participar de debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve decidir sobre o direito do candidato a presidente Renan Santos de participar do debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira (1). A emissora convidou apenas o presidente Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo), sendo que Zema foi incluído após uma decisão judicial do ministro Kassio Nunes.

Mendes deve fundamentar sua decisão nos princípios da liberdade de expressão e pluralismo político, tendo acatado um pedido do partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força. A presença de Renan Santos é esperada para intensificar o debate, visto que ele é o único candidato que pode fazer um contraponto significativo a Flávio Bolsonaro, uma vez que Lula já declarou que não comparecerá.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já haviam negado pedidos do partido Missão para a participação de Renan Santos no debate. Nos pedidos, a legenda argumentou que, como Renan participou de todos os atos promovidos pela TV Globo até o momento, havia uma expectativa legítima de sua presença no debate presidencial.

No TSE, Nunes Marques justificou a negativa afirmando que a emissora não era obrigada a convidá-lo, pois o partido não possui o mínimo de cinco parlamentares. Ele também destacou que convites anteriores para entrevistas não garantiriam a participação de Renan Santos no debate desta quinta-feira.

O pedido no STF foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. Contudo, a ministra não chegou a analisar o mérito da questão. Em sua decisão de negar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a ADPF deve ser utilizada apenas quando não houver outros meios processuais disponíveis para questionar a situação.

Ela também observou que a ADPF não pode ser considerada admissível se não houver o prévio esgotamento de outros instrumentos processuais, advertindo que sua utilização indevida poderia transformar o instrumento em um recurso alternativo, burlando as normas processuais vigentes.

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