Governo Federal Intima Maré Mansa Pescados Ltda. por Irregularidades Sanitárias em Edital Oficial

O governo federal, através do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou um edital de intimação no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio de 2026, destinado à empresa Maré Mansa Pescados Ltda. A medida foi necessária após a administração pública não conseguir entregar documentos e notificações oficiais pelos meios convencionais, como Correios ou entrega pessoal.

Detalhes da Intimação

A intimação determina que a empresa, localizada em Santa Catarina, deve comparecer à sede da coordenação regional do órgão ou enviar um representante legalmente constituído em um prazo de cinco dias. O objetivo é que a empresa tome conhecimento formal do Termo de Julgamento de Primeira Instância, referente ao processo 21000.062903/2023-59, que julgou procedente o descumprimento de exigências sanitárias e administrativas.

Contexto Legal e Inspeção Animal

O ato administrativo se fundamenta na Lei 6.198/1974, que regula a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e no Decreto 12.031/2024, que regulamenta a Lei 14.515/2022, instituindo programas de autocontrole para estabelecimentos agropecuários. O Sipoa, responsável pela fiscalização, atua para garantir que produtos como pescados estejam em conformidade com os padrões de segurança.

A publicação por edital é utilizada quando o interessado possui domicílio indefinido ou há dificuldades técnicas de localização, assegurando que o processo administrativo não seja paralisado e que o direito à ampla defesa seja mantido. O julgamento em primeira instância já foi proferido, indicando que irregularidades foram analisadas pela fiscalização agropecuária.

Procedimentos e Local de Atendimento

Os responsáveis pela Maré Mansa Pescados Ltda. devem se dirigir à sede do nono Sipoa, situada na rua João Grumiche, 117, bloco J, no bairro Kobrasol, em São José (SC). O atendimento ocorre em dois turnos: das 8h às 12h e das 13h às 17h. O governo federal disponibilizou o telefone (48) 3261-9980 para esclarecimentos sobre o comparecimento e a documentação necessária.

A conformidade com as normas do Serviço de Inspeção Federal (SIF) é obrigatória para empresas que comercializam produtos de origem animal no Brasil. O não cumprimento pode resultar em sanções que variam de multas até a suspensão das atividades e o cancelamento do registro nos órgãos de controle. A Lei do Autocontrole busca modernizar a fiscalização, mantendo rigor punitivo em casos de risco à saúde pública.

Impacto para o Setor de Pescados

A fiscalização rigorosa no setor de pescados é uma prioridade do Ministério da Agricultura e Pecuária, devido à perecibilidade do produto e aos riscos de fraudes e contaminações. Intimações via Diário Oficial da União servem como alerta para o mercado sobre a continuidade das ações de vigilância do governo federal, mesmo em transições normativas.

O processo, iniciado em 2023, reflete o esforço de monitoramento contínuo. Após o comparecimento da empresa e a ciência do julgamento, novos prazos para eventuais recursos ou cumprimento das sanções serão abertos pela autoridade julgadora de primeira instância.

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