A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Lucas Pavanato ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mulher entrevistada na Avenida Paulista. O colegiado entendeu que os vídeos publicados nas redes sociais foram editados de forma a ridicularizá-la e a associá-la à incapacidade intelectual.
O processo, sob relatoria do desembargador Eduardo Francisco Marcondes, rejeitou os recursos tanto de Pavanato, que buscava reduzir ou anular a indenização, quanto da entrevistada, que pleiteava um aumento no valor. A decisão foi acompanhada por uma imagem que ilustra o caso.

TJ/SP mantém condenação de Lucas Pavanato a pagar R$ 20 mil por divulgar vídeos editados para ridicularizar entrevistada.(Imagem: Reprodução/Instagram)
A mulher foi entrevistada em fevereiro de 2025 enquanto caminhava pela Avenida Paulista, com perguntas sobre temas políticos. A ação judicial alega que a entrevista foi realizada de maneira constrangedora e resultou em três publicações nas redes sociais de Pavanato, que incluíam efeitos visuais e títulos depreciativos, como “Como travar uma feminista”. A autora relatou que as publicações geraram comentários ofensivos e ameaças, afetando também seus perfis profissionais. Inicialmente, ela pediu R$ 200 mil de indenização, mas a 2ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP estabeleceu o valor em R$ 20 mil, após determinar a remoção dos vídeos por tutela de urgência.
Pavanato argumentou que a mulher participou da entrevista de forma voluntária e que isso configuraria uma autorização tácita para a divulgação. Ele também defendeu a liberdade de expressão e o caráter político e satírico das publicações. No entanto, o relator destacou que, embora a entrevistada soubesse da gravação, isso não implicava autorização para o uso de sua imagem em um contexto depreciativo.
O desembargador enfatizou que a edição dos vídeos ultrapassou uma simples organização da entrevista, levando o público a concluir que a mulher não possuía a capacidade intelectual para responder às perguntas. Marcondes afirmou que a autorização para a realização da entrevista não é uma autorização irrestrita para o uso da imagem em contextos diversos.
A condenação não foi baseada em divergências ideológicas, mas sim na exploração descontextualizada da imagem da entrevistada, que não ocupava uma função pública ou participava de atos políticos organizados. O tribunal também rejeitou a alegação de que ofensas de terceiros quebrariam o nexo entre a conduta de Pavanato e o dano causado.
O colegiado decidiu manter a indenização em R$ 20 mil, considerando a edição depreciativa e a ampla divulgação dos vídeos. Por outro lado, não foram apresentadas provas de perda de contratos profissionais ou necessidade de tratamento médico, levando o tribunal a considerar o valor da indenização proporcional às circunstâncias. Os honorários advocatícios foram aumentados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação.




