TSE inclui partido Novo em debates eleitorais de 2026, garantindo participação de candidatos como Romeu Zema

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu incluir o partido Novo entre aqueles que terão participação garantida nos debates das eleições de 2026. Essa decisão assegura a presença do candidato à Presidência, Romeu Zema, e dos postulantes da legenda aos governos estaduais, como André Marinho, no Rio de Janeiro, e Kiko Caputo, no Distrito Federal.

Nunes Marques ordenou que as emissoras responsáveis pelos debates sejam informadas com urgência. O Novo havia solicitado a intervenção do TSE após ser excluído da lista de partidos que poderiam participar dos debates, especialmente em função da proximidade dos encontros promovidos pela TV Globo, marcados para 29 de setembro e 1º de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições, a participação em debates é garantida a candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo argumentou que possui cinco deputados federais em exercício, sendo três deles eleitos em 2022 e dois que se filiaram posteriormente.

A questão central estava na forma de calcular essa representação. Uma resolução do TSE estabelece que deve ser considerada a composição resultante da última eleição geral, admitindo mudanças até 20 de julho do ano eleitoral, mas não prevê explicitamente a inclusão de alterações de filiação ocorridas após a eleição.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques ponderou que essa restrição não deve ser aplicada automaticamente aos debates. O ministro ressaltou que a Constituição não exclui mudanças de filiação do cálculo para a participação em debates, ao contrário do que ocorre para a distribuição de recursos públicos e o acesso ao rádio e à televisão.

Segundo Nunes Marques, a expressão “partidos com representação no Congresso Nacional” deve levar em conta a composição parlamentar efetivamente existente no período definido pela regulamentação. Ele argumentou que limitar a participação apenas à legenda pela qual os parlamentares foram eleitos restringiria o acesso aos debates de forma não prevista pela Constituição.

O ministro também enfatizou que a interpretação das regras deve considerar a finalidade dos debates eleitorais, afirmando que, embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade, sua interpretação não deve restringir o espaço para o confronto público entre candidaturas além do que a lei determina.

Nunes Marques citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferenciam o regime jurídico dos debates daquele aplicado à propaganda eleitoral gratuita, reconhecendo a importância do pluralismo e da ampliação do debate eleitoral.

Com a concessão da liminar, o presidente do TSE garantiu a inclusão do Novo entre as legendas que atendem ao requisito de representação parlamentar, assegurando a participação de seus candidatos nos debates, desde que cumpridas as demais exigências legais e regulamentares.

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