No dia 17, o pedreiro Edilson Takahara apresentou sua própria defesa na 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego. Sua atuação foi elogiada pelo relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, que sugeriu que Takahara poderia considerar uma carreira na área do Direito, afirmando que seus argumentos foram superiores a muitos apresentados por advogados experientes.
O caso em questão envolveu uma ação trabalhista em que o condomínio tentava contestar o vínculo de emprego de Takahara, alegando que ele prestava serviços como trabalhador autônomo. Utilizando o jus postulandi, o pedreiro decidiu se defender pessoalmente, enfrentando a insegurança e dedicando-se ao estudo das leis trabalhistas relacionadas ao seu caso.
Durante sua sustentação, Takahara expressou seu esforço para superar a insegurança e agradeceu a oportunidade de apresentar sua defesa. Ele também reconheceu que a alegação de deserção do recurso empresarial, que havia levantado anteriormente, não deveria prevalecer, após realizar uma nova leitura do tema.
Após sua apresentação, o juiz Nahmias Melo comentou sobre a importância do momento para a Justiça do Trabalho, ressaltando a acessibilidade do sistema judiciário e o papel do juiz postulante. Ele destacou a dedicação de Takahara em sua sustentação e a relevância do jus postulandi, que permite que trabalhadores como ele defendam seus direitos pessoalmente.
O relator também fez uma observação sobre a possibilidade de Takahara mudar de profissão, elogiando sua lógica de argumentos e sugerindo que ele poderia ter sucesso na advocacia. Ao final, o colegiado decidiu negar provimento tanto ao recurso da empresa quanto ao recurso adesivo de Takahara, mantendo a sentença anterior, com ressalvas sobre os valores dos pedidos.




