Pagamento do PIS/Pasep para nascidos em novembro e dezembro ocorrerá em 15 de agosto de 2026

O PIS/Pasep, um abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal, será pago anualmente pelo governo, com um valor de até um salário mínimo. Em agosto, o pagamento ocorrerá no dia 15, um sábado, para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

O abono salarial funciona como um complemento de renda para aqueles que exerceram atividade no ano-base, que se refere a dois anos antes do pagamento, e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter acesso ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, o que equivale a dois salários mínimos vigentes naquele período, e ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias.

Os pagamentos seguem um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), começando em fevereiro e se estendendo até 15 de agosto de 2026, podendo ser sacados até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.

Uma mudança importante para este ano é que o teto salarial para receber o abono passará a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo reajuste do salário mínimo, o que poderá limitar a participação dos trabalhadores ao longo do tempo.

Regras do PIS/Pasep

O programa do abono salarial é dividido em duas modalidades: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, voltado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos possuem o mesmo valor e regras de elegibilidade.

Para ter direito ao benefício, o colaborador deve ter, ao longo de 2024:

  • Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
  • Trabalhado com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) por pelo menos 30 dias;
  • Mantido cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Tido seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

Não serão contemplados trabalhadores autônomos, profissionais liberais e demais pessoas sem vínculo formal de emprego.

A partir de 2026, o teto de renda para acessar o benefício será corrigido apenas pela inflação, o que significa que os funcionários terão que receber cada vez menos para se enquadrar nos critérios exigidos.

Valor e recebimento do abono

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de contribuição no ano-base de 2024, podendo chegar ao máximo de R$ 1.621. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo do ano de pagamento por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de atividade.

O PIS/Pasep é depositado automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Caso o beneficiário não possua conta, existem outras formas de recebimento.

PIS (Caixa Econômica Federal)

  • Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
  • Crédito via aplicativo Caixa Tem;
  • Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Pasep (Banco do Brasil)

  • Crédito em conta corrente;
  • Transferência via TED ou PIX;
  • Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.

Onde sacar o benefício

Quem não receber o crédito automaticamente em conta pode realizar o saque nos seguintes locais:

PIS

  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Casas lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento da Caixa;
  • Correspondentes Caixa Aqui.

Pasep

  • Agências do Banco do Brasil.

Datas e como consultar

O calendário do Codefat é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto

Para verificar o direito ao abono e o valor disponível, é possível acessar os canais oficiais do governo, como:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Emprega Brasil: acessível pelo site gov.br;
  • Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.

É fundamental utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, sem qualquer cobrança de taxas. Mensagens, ligações ou contatos que solicitem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.

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