STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres, celebra senador Paulo Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres, uma medida que havia sido estabelecida pela reforma da Previdência de 2019. O STF julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020, invalidando essa regra.

Paim destacou a importância da decisão, afirmando que ela representa uma vitória histórica na proteção social da classe trabalhadora e criticou a imposição da idade mínima, que variava entre 55 e 60 anos, para trabalhadores expostos a condições nocivas. Ele enfatizou que essa exigência era uma “sentença de invalidez” e uma ameaça à vida dos trabalhadores.

O senador também mencionou as audiências públicas realizadas para demonstrar que o fim da idade mínima era uma proposta suprapartidária em favor dos trabalhadores. Paim aproveitou a ocasião para reafirmar seu apoio ao fim da escala 6×1, que está em discussão no Senado, argumentando que a medida é uma evolução natural das relações trabalhistas no Brasil.

Além disso, Paim prestou homenagem a Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, lembrando suas contribuições para a educação. Ele leu um poema de Pablo Neruda que menciona Brizola e destacou que a educação era uma de suas principais bandeiras políticas.

O Dia Nacional do Vigilante, comemorado em 20 de junho, também foi lembrado por Paim, que mencionou a sanção do Estatuto da Segurança Privada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visa garantir mais dignidade e proteção aos direitos dos vigilantes, profissionais essenciais para a segurança da sociedade.

Paim finalizou seu discurso registrando o apoio da categoria dos vigilantes ao fim da escala 6×1, recebendo material impresso que atesta essa posição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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