As regras para acúmulo de benefícios previdenciários mudaram desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a partir dessa data, quem recebe aposentadoria e solicita pensão por morte de cônjuge ou companheiro não pode mais acumular ambos os benefícios de forma integral.
Com as novas diretrizes, o benefício de maior valor é pago integralmente, enquanto o de menor valor é reduzido conforme faixas: até um salário mínimo, recebe-se 100%; de um a dois salários mínimos, 60%; de dois a três, 40%; de três a quatro, 20%; e, acima disso, apenas 10%. O valor final do benefício menor é a soma dessas faixas.
Essas regras se aplicam tanto para aqueles que já eram aposentados e passaram a receber pensão, quanto para aqueles que recebiam pensão e, posteriormente, se aposentaram. É importante ressaltar que, mesmo com a redução, nenhuma aposentadoria ou pensão pode ter valor inferior ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.621,00.
De acordo com o advogado Átila Nunes, a mudança exige uma atenção redobrada no planejamento previdenciário, uma vez que o acúmulo de benefícios deixou de ser integral e agora segue critérios proporcionais definidos em lei.




