Justa causa mantida para trabalhador que participou da Oktoberfest durante afastamento por acidente de trabalho

O juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, decidiu manter a justa causa aplicada a um trabalhador que, após sofrer um acidente e ser afastado, participou da Oktoberfest. A empresa apresentou registros do evento que mostravam o empregado dançando e levantando as muletas.

Acidente e festa

O trabalhador sofreu um acidente de moto ao sair da empresa, resultando em uma fratura no tornozelo, conforme perícia do INSS. Ele recebeu orientação médica para repouso de 90 dias, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia. Seis dias após o acidente, o empregado foi visto em trajes festivos na Oktoberfest, dançando e levantando as muletas, de acordo com os registros apresentados no processo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Empresa afirmou que registros da Oktoberfest mostravam trabalhador afastado dançando e erguendo as muletas.(Imagem: Arte Migalhas)

A sentença também menciona que, em gravações feitas poucos dias após o acidente, o trabalhador afirmava sentir dores e ter dificuldades de movimentação. A empresa, diante da situação, o dispensou por justa causa, alegando mau procedimento, com base no artigo 482, “b”, da CLT.

Indignado com a decisão, o empregado solicitou a anulação da penalidade, o pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa e uma indenização pelo período de estabilidade acidentária.

Recuperação comprometida

O juiz analisou a gravidade do acidente e a conduta do trabalhador durante o afastamento. Ele destacou que a participação em atividades de lazer incompatíveis com o estado de recuperação configurava falta grave e rompimento do dever de lealdade ao empregador.

“É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde. Não se trata de decisão de foro íntimo, havendo consequências no tratamento e no tempo necessário ao retorno do trabalho.”

O juiz concluiu que a realização de atividades inadequadas durante o afastamento por atestado médico justificava a dispensa por justa causa. Com a manutenção da penalidade, o magistrado rejeitou os pedidos de verbas decorrentes da dispensa imotivada, indenização pelo período de estabilidade acidentária, danos morais e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.

Leia a sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Rolar para cima