O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026, que libera um crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social. Este montante visa ressarcir aposentados e pensionistas em todo o país que foram alvo de descontos indevidos por parte de entidades associativas. A medida foi editada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 21.
Nos próximos meses, espera-se que milhares de beneficiários recebam o ressarcimento por valores que foram descontados de forma irregular. Para ter direito ao reembolso, era necessário realizar o cadastro pelo aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho, mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados.
As fraudes envolvendo benefícios de aposentados e pensionistas foram um dos principais assuntos abordados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que operou entre agosto do ano passado e março deste ano.
A Medida Provisória já está em vigor, mas os senadores e deputados têm até 10 de agosto para apresentar emendas. O texto começará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro, e a contagem dos prazos será suspensa durante os recessos parlamentares.
Conforme a Constituição, as medidas provisórias têm uma validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas uma única vez por mais 60 dias. Caso o Congresso Nacional não vote a proposta nesse período, ela perderá a eficácia. No entanto, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas resultantes da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)




